ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (125 documentos)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 13 da Lei Complementar 190, de 20 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 13 - Após a data estipulada pelo ato normativo mencionado no artigo 17 desta Lei ficarão extintas as funções gratificadas criadas pelo Anexo VII da Lei Complementar nº 036/95".
Art. 2º - Os Anexos V e VI da Lei Complementar 190, de 20 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte configuração, no que diz respeito à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano e totalidade das funções gratificadas: Ver tópico (2 documentos)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO
NÍVEL...........QUANTIDADE
3........................4 4.......................10 5........................3 Total...................17 FUNÇÕES GRATIFICADAS - TOTAL GERAL
NÍVEL...........QUANTIDADE
1.......................13 2.......................15 3.......................44 4......................110 5......................204 Total..................386
Parágrafo único - As funções gratificadas de nível 4 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano destinam-se exclusivamente aos arquitetos de carreira que exercem suas funções junto ao Serviço de Análise e Aprovação. Ver tópico (2 documentos)
Art. 3º - Ficam criadas, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, nos termos da Lei Complementar 190, de 20 de dezembro de 2003, três funções gratificadas de nível 04. Ver tópico (6 documentos)
§ 1º - A atribuição de funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema IPRED, far-se-á por meio de Portaria expedida pelo Diretor Superintendente do mesmo. Ver tópico
§ 2º - Aplicam-se às funções gratificadas mencionadas neste artigo todas as disposições correlatas da Lei Complementar 190, de 20 de dezembro de 2003. Ver tópico
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, podendo ser suplementadas, se necessário for. Ver tópico
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004. Diadema, 19 de abril de 2004. Ver tópico (7 documentos)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal
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